Além da conscientização sobre o autismo com o abril azul, também existe o abril laranja que aborda sobre a prevenção contra a crueldade animal. Segundo Decreto-Lei Nº 24.645/1934, maus-tratos contra animais são:
“I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores ás suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;”
Se você suspeita de maus-tratos contra animais busque denunciar através das ferramentas oferecidas pela sua prefeitura, seja por telefone ou online.
Crueldade animal é crime! Denuncie!